Eparece ser também a ratio subjacente ao preceituado no nº 4 do artigo 17º do Dec.Lei 354/86, de 23 de Outubro, que confere ao locador a faculdade de retirar ao locatário o veículo dado em regime de aluguer sem condutor, no termo do contrato, o que não significa uma permissão especial de acção directa mas, no mínimo, a faculdade de requerer, em sede cautelar, a Autode devolução Certifique-se que no momento da devolução o veículo se encontra lavado e na posse do Documento Único Automóvel (DUA) bem como da Inspecção Periódica Obrigatória (IPO). Renting Particulares Comprae venda de veículo automóvel. O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que o termo de responsabilidade assinado pelo comprador de um veículo automóvel mantém a sua eficácia após a entrega do mesmo veículo a um terceiro que tenha assinado um termo idêntico de responsabilidade e enquanto não for feito o registo de 1 Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com o direito de propriedade industrial em causa: marca, patentes ou design. Na lista de serviços, escolha Pedido de Devolução de Paraagilizar e simplificar a devolução do veículo, agradecemos que tenha em conta os seguintes aspetos, antes de proceder à entrega: os veículos devem ser entregues lavados e com o interior limpo e aspirado, de modo a permitir uma correta avaliação dos danos. Todos os objetos que não pertençam ao veículo devem ser retirados do mesmo. Assim não tendo V. Exa(s) cumprido pontual e integralmente o mencionado contrato e encontrando-se o mesmo caducado em virtude de ter atingido o termo do respectivo prazo de vigência, verifica-se a impossibilidade legal de exercício da opção de compra do veiculo automóvel objecto do Contrato de Aluguer de Longa Duração, pelo que deverão V. Exc(s) DecisãoTexto Integral: I – Relatório 1. T, S.A., requereu, junto do 1º Juízo Cível, contra E, Ldª, uma providência cautelar especial para apreensão e entrega de um veículo automóvel, alegando, em resumo, o seguinte: - a requerente, no exercício da sua actividade, celebrara com a reque-rida o contrato de locação financeira nº 162494 constante do documento de fls. 12/13, APOIOAO CONDUTOR. Por si e pela sua frota, este é o princípio da Locarent. Um princípio que nos liga às soluções mais inovadoras, completas e flexíveis de mobilidade, com o objetivo de lhe oferecer o melhor serviço, um serviço com tudo incluído: para que possa gerir o 5 O acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, proferido em 19/10/2010, no processo n.º 358/10.3T2ILH, 6. O acórdão do tribunal da Relação de Coimbra proferido em 13-11-2012, no processo n.º 460/12.7T2ILH. 7. O acórdão do Tribunal da relação de Coimbra proferido em 1-10-2013, no processo n.º 589/13.4T2AVR. 53 - As coberturas só serão válidas durante o período acordado no Contrato, exceto se houver prolongamento deste nos termos das presentes condições gerais, declinando desde já a Locadora toda e qualquer responsabilidade pelos acidentes causados ou que possam vir a ser causados pelo Locatário para além do período de aluguer, sendo este único e exclusivo 6 Decisão. Termos em que acordam os juízes que compõem a 1ª Secção da Relação de Guimarães em julgar procedente o recurso interposto pela A. e em consequência, revogar parcialmente a sentença recorrida, a qual se substitui por outra que julga parcialmente procedente por provada acção e em consequência: DecisãoTexto Integral: Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra. I. Relatório. Banco (), SA, intentou a presente providência cautelar de entrega judicial de veículo e cancelamento de registo contra os requeridos T () SA, e P () requerendo a entrega imediata de um veículo de marca Toyota, com a matrícula 68-FL-95, bem como a Termopelo qual a pessoa assume a responsabilidade pela guarda e conservação de equipamentos que estão sendo retirados em empréstimo para posterior devolução. Temas relacionados. Recibos. Veículo. Entrega. Outros modelos. Todos os modelos organizados Detodo o modo, sempre se dirá, que, a entender-se que não obstante o constante dessa clausula 15º/1 sempre teria sido necessário para operar validamente a resolução do contrato que a locadora, aqui Requerente, tivesse conferido aos locatários um prazo suplementar para porem termo à mora, a circunstância de, aquando da ordenada entrega do locado à Requerente - Gestãomais simples e eficaz da sua frota. Ativação automática do seguro no caso de existência de danos na devolução do veículo. Locarent, S.A. Rua Henrique Callado, No6, 2a Piso, B22, 2740 -303 Leião. Edifício Tower Plaza – Escritório 13.oD, Rotunda Eng.o Edgar Cardoso, N.o 23 4400-676 Vila Nova de Gaia. .
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